Você sabe o que significa o termo “Stalking”,

Você sabe o que significa o termo “Stalking”,

Com certeza você já se deparou com o termo “Stalking”, que em tradução livre significa o ato de perseguir alguém. A expressão se popularizou no Brasil há cerca de dez anos, por meio das redes sociais, e era usada para classificar alguém que investiga o perfil de outra pessoa em busca de informações. Mas, essa prática pode ser bastante perigosa. E, para punir os perseguidores, foi criada a Lei do Stalking. 

 

Nos condomínios, o Stalking é bastante comum. Não são raras as situações em que síndicos e condôminos sofrem perseguições que prejudicam suas vidas, em razão de atos que incluem invasão da intimidade, coação e restrição de liberdade. 

Por isso, hoje vamos falar sobre o que caracteriza a perseguição, segundo a lei, e como agir nesses casos. Confira! 

 

Lei do Stalking

Conforme a nova Lei do Stalking 14.132, de 31 de março de 2021, o crime de perseguição é tipificado e se caracteriza como a ação reiterada do ato de perseguir, independente do meio:

Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

A pena é de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa, podendo ser ampliada em 50% caso haja algum agravante:

1º A pena é aumentada de metade se o crime for cometido:

I- Contra criança, adolescente ou idoso;

II- Contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código;

III- Mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com emprego de arma.

 

Prática de Stalking em condomínios

É muito comum que um condômino persiga o síndico, alegando ser proprietário de um ou mais imóveis no prédio, para perturbá-lo constantemente, acusá-lo de desvio de dinheiro ou má administração, por exemplo. Inclusive, é bastante frequente o uso das assembleias e grupos do WhatsApp do condomínio para divulgar sua insatisfação. 

Da mesma forma, o síndico também pode ser o perseguidor por meio do abuso de poder, emitindo advertências inapropriadas ou aplicando multas sem justificativas, gerando conflitos entre os vizinhos. 

As desavenças, por sua vez, muitas vezes corroboram para outro cenário do crime, quando é cometido por um condômino em face de outro. Nesse caso, o Stalker reclama do comportamento de outros residentes quase que diariamente, por qualquer meio e em qualquer horário.  

Essas situações podem ser inúmeras e acontecem das mais variadas formas possíveis. Em muitos casos, acaba gerando transtornos psicológicos para a vítima. Portanto, o que fazer para evitar o problema no condomínio?

 

Como prevenir o Stalking no condomínio?

O artigo 3º da Lei de Introdução ao Código Civil estabelece que “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”.

Entretanto, como a Lei do Stalking é recente, os condomínios podem realizar algumas ações que auxiliem a entender o crime e suas consequências, como:

Elaborar procedimentos de apuração e prevenção de Stalking: o documento pode ser feito pela assessoria jurídica do condomínio e conter procedimentos para prevenir, apurar, identificar e inibir a prática. Pode, ainda, listar exemplos práticos.

Treinar os funcionários e colaboradores: Apresentar o documento a todos os funcionários e colaboradores, em um treinamento específico, com exemplos práticos e orientações sobre como proceder diante de um caso de Stalking;

Comunicar aos condôminos: Fazer essa comunicação preferencialmente em uma assembleia, com uma palestra feita por advogado, informando os perigos de cometer o delito e como as vítimas devem proceder.

A prática de Stalking pode ser incluída como infração no regulamento interno ou convenção. As penalidades aplicadas pelo condomínio podem inclusive servir como provas para a vítima em uma ação judicial. 

Com essas medidas preventivas, muitos problemas podem ser evitados no condomínio.

 

Qual o limite entre o direito de reclamar e a perseguição?

A instituição da Lei do Stalking não impede os condôminos de exercer o direito de fazer reclamações. Se um funcionário, outro morador ou mesmo o síndico não está agindo dentro das suas funções ou em conformidade com as regras do condomínio, deve sim ter seu comportamento registrado.

Entretanto, é indicado avaliar os limites de uma reclamação feita em um tom respeitoso e de uma perseguição ou ofensa, fazendo com que a outra parte fique constrangida, desconfortável ou se sentindo acuada. Nesses casos, é importante rever os métodos de aproximação e comunicação.

O Stalking se caracteriza pela perseguição, excesso de reclamações e abordagens inoportunas. É bom deixar claro que, ainda que não haja ofensa, é possível que o crime seja cometido.

Pode haver também a junção com outros crimes, como injúria e difamação, se a perseguição for simultânea a ofensas à honra ou à dignidade da pessoa.

 

O que posso usar como prova para constatar o Stalking? 

Existem vários tipos de provas para constatar a perseguição e fazer valer a Lei do Stalking. O mais importante é comprovar que a prática acontece repetidamente, já que é isso que caracteriza o crime. 

 

Confira alguns exemplos de provas que podem ser utilizadas: 

E-mails; 

Mensagens no WhatsApp ou redes sociais – por escrito, em áudio, vídeos ou fotos; 

Registros no livro de ocorrências; 

Registro de abertura de chamados em sites e aplicativos do condomínio; 

Gravação do interfone ou de ligações telefônicas; 

Imagens do circuito fechado de televisão; 

Depoimentos de testemunhas que presenciaram as ações de perseguição. 

 

Seja para o universo condominial ou outros âmbitos da vida em sociedade, a Lei do Stalking é um marco importante para a segurança brasileira, em todos os lugares de convivência, virtuais ou não. Ainda, torna-se essencial conhecer as determinações e estar precavido de praticar ou sofrer crimes dessa natureza. Com a nova lei, espera-se que o número de casos diminua, assim como a conscientização quanto ao problema e suas consequências.

 

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2022-02-18 11:12:45
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