Instalar câmera na porta do apartamento é ilegal, sim ou não?

Instalar câmera na porta do apartamento é ilegal, sim ou não?

Por questão de segurança, muitos condôminos estão colocando equipamento na entrada de suas unidades. Mas fica a dúvida: Isso é permitido? Já que o corredor é uma área comum do prédio como fica então?

 

O assunto que tem gerado muita polêmica entre moradores de um condomínio é sobre a possibilidade, ou não, do proprietário de cada apartamento ter autonomia para instalar uma câmera na porta do seu apartamento residencial ou sala comercial.

 

Existe muita dúvida sobre este conceito de privacidade, se pode, por exemplo, essa prática ser enquadrada como uma possível invasão da intimidade dos vizinhos, sim ou não? 

 

Continue lendo este post, tenha informação correta sobre este assunto. 

 

Advogados e especialistas em questões condominiais, mesmo os moradores utilizando a defesa de que a utilização da câmera seria para fins privados de segurança, não é recomendada a instalação dos equipamentos dessa forma.

 

“O conflito entre os direitos constitucionais à privacidade e à segurança, que certamente existe oculto na questão, é solucionado pela ilegalidade de instalar, alocar, ou mesmo fixar todo e qualquer equipamento privado sem expressa autorização do regramento condominial”.

É preciso evoluir muito a jurisprudência sobre este tema,, informa o consultor em segurança para condomínios Sr. Alexandre Rafael, CEO da SUPERPORTARIA.COM, para que não exista nenhuma brecha ou dúvidas sobre possibilidade de punições legais ao proprietário da câmera, a interpretação também vale para os condomínios comerciais, quando se repercute a instalação ou não de câmeras de segurança em áreas comuns de um condomínio.

 

“Uma vez que as imagens captadas podem conter cenas que comprometam a privacidade de alguém, ou até mesmo colocá-la em situação vexatória ou constrangedora, é melhor evitar. O momento social vivenciado com a interferência de redes digitais de relacionamento, facilita o vazamento dessas imagens. O que pode acarretar em repercussão indenizatória. Por isso, a dica seria para que em convenção o próprio condomínio acabe adotando um sistema de monitoramento mais ampliado”.

 

É ilegal instalar qualquer equipamento privado em área comum sem autorização?

 

Vale lembrar que o uso de câmeras nas áreas comuns dos prédios não tem por finalidade monitorar a rotina dos condôminos e muito menos produzir material que possa constranger tanto um morador, quanto um visitante.

Sempre prevalecerá a interpretação do regimento interno do condomínio em questão, que veda ou não a manutenção de objetos de uso privativo nos corredores dos pavimentos residenciais e nas áreas comuns.

 

 

Existe alguma Lei sobre instalação de Câmeras monitoramento em Condomínio? 

Fique por dentro das normas para evitar problemas com moradores.

A segurança e proteção é um dos motivos da escolha de se viver em um condomínio. Por isso, é comum que os moradores cobrem da administração medidas que reforcem a segurança e proteção eletrônica como exemplo; câmeras de monitoramento. No entanto, antes de instalar esses equipamentos, é preciso conhecer as normas e se há alguma lei de câmeras em condomínio. 

 

Fique por dentro do que pode e do que não pode fazer. Nosso objetivo é esclarecer dúvidas sobre a instalação de câmeras de monitoramento em condomínios para que essa decisão seja tomada com base na legislação. 

 

 

O que diz a lei de câmeras de vigilância em condomínio?

É importante destacar que não existe nenhuma lei federal que obrigue o condomínio a ter equipamentos de monitoramento instalados. Sendo assim, para que sejam instaladas câmeras no seu condomínio, é preciso que essa proposta seja aprovada em assembleia. Com maioria simples, a contratação de empresa especializada já fica aprovada.

 

Com o sistema de câmeras de monitoramento instalado, o síndico do condomínio deve verificar se há alguma norma estadual ou municipal que regulamente o uso. 

Por exemplo, em São Paulo, existe a Lei 13.541/2003, que determina a fixação de placas informativas na entrada e na saída dos ambientes monitorados, como portaria, garagem, elevadores, áreas comuns, entre outros. As placas devem conter os seguintes dizeres: “O ambiente está sendo filmado. As imagens são confidenciais e protegidas nos termos da lei”.

Em relação a outras normas que precisam ser seguidas quanto ao uso de câmeras de monitoramento em condomínios, o que temos, na verdade, são interpretações da Constituição Federal, e não especificamente uma lei de câmeras de vigilância. Ainda assim, orientamos a considerar essas normas.

 

A Constituição garante a todos o direito à privacidade:

O que diz o artigo 5° da Constituição Federal?

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

O condomínio precisa planejar corretamente a instalação de câmeras de vigilância, ideal é que este planejamento seja realizado por um consultor em segurança privada (solicite orçamento) que ajudará com orientações e cuidados necessários sobre os locais  onde serão posicionadas as câmeras de monitoramento. 

 

Onde é permitido instalar câmeras de monitoramento?

As câmeras de monitoramento devem ser instaladas apenas em áreas comuns e de grande circulação de moradores, como portões de entrada e saída, elevadores, garagem, entre outras.

No caso das áreas de convivência, como salão de festas e piscina, corredores de apartamento, é exigido um cuidado maior na instalação de câmeras, uma vez que não é permitido expor os condôminos nem violar a privacidade deles, causando constrangimentos.

 

Conheça os locais mais indicados para a instalação de câmeras de segurança em um condomínio:

 

Portões de pedestres pra entrada e saída do condomínio

É um dos principais locais em que é necessário instalar câmeras em condomínios. Do lado de fora, é possível registrar a movimentação de entrada e saída de moradores e visitantes, sendo possível acompanhar casos suspeitos. Isso ajuda muito a inibir e prevenir ações criminosas, tornando um condomínio menos vulnerável. 

 

Garagens

A garagem deve ser monitorada, principalmente por ser uma área vulnerável a invasões e pela quantidade de patrimônios dos moradores que nela se encontram.

As câmeras de monitoramento garantem o registro de eventuais acidentes e danos, que são bastante comuns em condomínios.

O monitoramento também pode auxiliar na identificação de problemas no funcionamento dos portões ou ainda em panes em veículos, como incêndios.

 

Hall de entrada

No hall de entrada, por ter grande movimentação de condôminos, visitantes e funcionários, as câmeras de monitoramento se tornam bastante úteis para manter a segurança e fazer o controle de acesso do condomínio.

 

Corredores, acessos e circulação para áreas comuns

É necessário que os corredores e demais acessos para áreas comuns do condomínio sejam monitorados para captar eventuais ações suspeitas ou criminosas.

As câmeras nesses locais também são importantes para situações em que algum condômino precise de ajuda, permitindo que funcionários acompanhem tais necessidades.

 

Elevadores

Em condomínios verticais, as câmeras de monitoramento são indispensáveis nos elevadores, tanto nos sociais como nos de serviço. Com elas, é possível captar falhas técnicas e apoiar a portaria em circunstância que é preciso prestar socorro, no caso de desmaios, por exemplo.

Além disso, as câmeras de segurança em elevadores contribuem para identificar ações criminosas, vandalismos ou danos e descuidos com o equipamento, sejam elas ocorridas no próprio condomínio ou em casos de invasões e arrastões.

 

Áreas de lazer e áreas comuns

As áreas comuns compreendem salão de festas e de jogos, piscina, quadra poliesportiva, playground, brinquedoteca, academia, entre outras.

Nesses ambientes, mais do que garantir a segurança dos moradores, as câmeras permitem um melhor controle sobre o cumprimento das regras no interior do condomínio, como horários de uso e preservação da integridade do patrimônio.

No entanto, é preciso ter o cuidado de informar que o objetivo não é monitorar o comportamento e a vida particular dos condôminos, mas assegurar o cumprimento das regras de boa convivência.

 

Quem pode ter acesso às gravações das câmeras do condomínio?

As imagens devem ser utilizadas unicamente quando há danos materiais ou para resolver algum conflito dentro do condomínio, atentando-se sempre para usá-las da forma mais discreta possível para não expor os envolvidos aos demais moradores do condomínio nem ser responsabilidade perante os artigos 186 e 927 do Código Civil.

 

O que diz o artigo 186 do Código Civil?

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

 

O que diz o artigo 927 do Código Civil?

Aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187), causar dano a outrem, é obrigado a repará-lo.

No entanto, se as imagens forem solicitadas pela justiça ou consideradas necessárias para esclarecimento de crimes ou ordem pública, o síndico deve fornecê-las mediante solicitação da autoridade competente, mediante ofício é sempre indicado e previsto no Código Civil.

 

O que diz o artigo 20 do Código Civil?

Tem a pessoa o inequívoco direito de defender a forma como ela é vista na sociedade (imagem-atributo), insurgindo-se contra toda e qualquer divulgação não autorizada que prejudique ou atente contra essa sua boa-fama, proibindo sua divulgação e exigindo a respectiva reparação. Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

Em qualquer outra situação, a divulgação das imagens registradas dentro do condomínio é ilegal e, em caso de prejuízo ao lesado, ele poderá buscar por indenização judicial na esfera civil e até mesmo no âmbito penal, dependendo do caso.

 

Considerando que a instalação de sistema de monitoramento de câmeras no condomínio é de fundamental importância para a segurança, o síndico precisa ter conhecimento de todas as regras de uso, acesso e armazenagem das imagens gravadas, seguindo as possibilidades da lei de câmeras em condomínio, para evitar que sejam usadas de maneira inadequada.

 

Se você gostou deste post, solicite maiores informações sobre vídeo monitoramento, oibtenha informações de como reforçar a segurança e proteção em um condomínio.

 

Quer saber como fazer para ter uma SUPERPORTARIA livre de falhas de procedimentos ou insegura? (Solicite visita de um consultor especializado).

2021-12-07 10:18:41
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