POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
DEFENSE-PRO – Tecnologia e Segurança Ltda.
Marca / Nome Fantasia Comercial: SuperPortaria.com
Versão: POL-PRIV/2026.01
1. APRESENTAÇÃO E OBJETIVO
A DEFENSE-PRO – Tecnologia e Segurança Ltda., doravante denominada DefensePRO, adota esta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais com o objetivo de estabelecer princípios, regras e informações relacionadas à coleta, utilização, armazenamento, compartilhamento, proteção e demais operações de tratamento de dados pessoais realizadas no desenvolvimento de suas atividades.
A SuperPortaria.com é utilizada como marca e nome fantasia comercial da DefensePRO em seus canais de comunicação, atendimento, comercialização, plataformas, produtos e serviços.
Assim, referências realizadas nesta Política à DefensePRO, SuperPortaria.com, Prestadora, empresa, plataformas ou serviços, quando relacionadas às atividades abrangidas por este documento, deverão ser compreendidas de acordo com a estrutura jurídica e comercial aplicável à contratação.
Esta Política foi elaborada em conformidade com a legislação brasileira aplicável à proteção de dados pessoais, especialmente a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como com regulamentações e orientações expedidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.
No desenvolvimento das atividades submetidas à regulamentação específica de segurança privada, deverão ser observados também, quando aplicáveis, o Estatuto da Segurança Privada, sua regulamentação e as normas expedidas pelas autoridades competentes.
2. APLICAÇÃO E VINCULAÇÃO CONTRATUAL
Esta Política aplica-se aos produtos, serviços, plataformas, aplicativos, sistemas, equipamentos, páginas eletrônicas e demais soluções disponibilizadas ou operadas pela DefensePRO.
Quando expressamente indicada, esta Política integra os instrumentos contratuais celebrados com clientes, inclusive o:
CTR-ADES/2027.01 – Contrato de Adesão para Prestação de Serviços Tecnológicos, Suporte, Monitoramento, Software e Locação de Sistemas, bem como seus respectivos orçamentos, anexos, termos, condições particulares e documentos vinculados.
A Política também poderá ser indicada por URL ou outro meio eletrônico em:
- contratos;
- propostas e orçamentos;
- aplicativos;
- softwares;
- páginas web;
- formulários;
- cadastros;
- termos de uso;
- comunicações eletrônicas;
- portais de atendimento;
- integrações tecnológicas.
A referência eletrônica a esta Política será considerada referência ao documento vigente disponibilizado oficialmente pela DefensePRO.
As atualizações desta Política não modificarão, por si só, valores, prazos, escopo contratado ou demais condições comerciais essenciais estabelecidas em contrato.
3. ABRANGÊNCIA
Esta Política poderá abranger dados relacionados a:
- clientes;
- representantes legais;
- síndicos e administradores;
- moradores e usuários;
- funcionários;
- colaboradores;
- visitantes;
- prestadores de serviços;
- fornecedores;
- parceiros comerciais;
- candidatos;
- usuários de aplicativos e plataformas;
- usuários autorizados de sistemas;
- pessoas que transitam em áreas monitoradas;
- titulares que entrem em contato com os canais da empresa;
- demais pessoas naturais relacionadas às atividades desenvolvidas.
O tratamento efetivamente realizado dependerá dos produtos e serviços utilizados e das características específicas de cada contratação.
4. SERVIÇOS E TECNOLOGIAS ABRANGIDOS
De acordo com o escopo contratado, esta Política poderá ser aplicada às operações relacionadas a:
- monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança;
- videomonitoramento;
- gravação e armazenamento de imagens;
- armazenamento em nuvem;
- controle de acesso;
- reconhecimento facial;
- autenticação biométrica;
- identificação e leitura de placas veiculares – LPR;
- gestão de veículos;
- gestão de visitantes;
- gestão de prestadores;
- softwares de administração e segurança;
- aplicativos móveis;
- plataformas web;
- vídeo analítico;
- inteligência artificial;
- detecção automatizada de eventos;
- sistemas de alarmes;
- automação;
- interfonia IP;
- comunicação remota;
- telemetria;
- sensores e dispositivos conectados;
- infraestrutura tecnológica;
- suporte técnico;
- atendimento remoto;
- registros de eventos;
- integrações com equipamentos e softwares de terceiros;
- locação de sistemas e equipamentos;
- outras soluções tecnológicas incorporadas futuramente ao portfólio.
A inclusão de determinada tecnologia nesta Política não significa que ela esteja contratada ou habilitada para todos os clientes.
O escopo efetivamente contratado será aquele estabelecido no respectivo contrato, orçamento aprovado e documentos vinculados à contratação.
5. DEFINIÇÕES
Para fins desta Política:
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais.
Dado Pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
Dado Pessoal Sensível: dado sujeito a proteção especial nos termos da LGPD, incluindo dado biométrico quando vinculado a pessoa natural.
Tratamento: qualquer operação realizada com dados pessoais, incluindo coleta, recepção, acesso, classificação, utilização, transmissão, armazenamento, compartilhamento, análise, alteração e eliminação.
Controlador: pessoa natural ou jurídica responsável pelas decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais.
Operador: pessoa natural ou jurídica que realiza tratamento de dados pessoais em nome do Controlador.
Encarregado: pessoa indicada para atuar como canal de comunicação nos assuntos relacionados à proteção de dados pessoais, nos termos da legislação aplicável.
Suboperador: terceiro contratado pelo Operador para auxiliar na realização de determinadas atividades de tratamento.
Usuário Autorizado: pessoa a quem tenham sido concedidas credenciais ou permissões para utilizar determinado sistema, plataforma ou informação.
6. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES NO TRATAMENTO
A definição da DefensePRO como Controladora ou Operadora dependerá da natureza de cada operação de tratamento.
6.1. DefensePRO como Operadora
Nos serviços contratados por condomínios, empresas, associações, instituições ou outras organizações, o CONTRATANTE poderá determinar as finalidades e os meios essenciais relacionados ao tratamento de dados de seus moradores, funcionários, usuários, visitantes, prestadores e demais pessoas relacionadas ao ambiente protegido.
Nessas situações, o CONTRATANTE poderá atuar como Controlador, enquanto a DefensePRO poderá atuar como Operadora, tratando os dados de acordo com:
- as instruções legítimas do Controlador;
- o escopo contratado;
- as configurações dos sistemas;
- as obrigações legais e regulatórias aplicáveis.
6.2. DefensePRO como Controladora
A DefensePRO poderá atuar como Controladora dos dados necessários às suas próprias atividades, especialmente para:
- gestão da relação contratual;
- cadastro de clientes;
- faturamento;
- cobrança;
- atendimento;
- suporte;
- gestão comercial;
- segurança das próprias plataformas;
- autenticação;
- gestão de credenciais;
- prevenção de fraudes;
- registros operacionais;
- auditoria;
- gestão de fornecedores;
- cumprimento de obrigações legais ou regulatórias;
- exercício regular de direitos.
6.3. Determinação por operação
A função de Controlador ou Operador será determinada conforme a operação efetivamente realizada e não apenas pela denominação dada às partes no contrato.
7. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Quando atuar como Controlador, caberá ao CONTRATANTE, dentro de suas atribuições:
- estabelecer finalidade legítima para o tratamento;
- determinar quais pessoas poderão ser cadastradas;
- definir níveis e permissões de acesso;
- administrar usuários autorizados;
- determinar regras de entrada, saída e circulação;
- fornecer informações adequadas aos titulares;
- assegurar a existência de fundamento jurídico adequado para o tratamento;
- avaliar a necessidade do tratamento de dados sensíveis;
- estabelecer políticas internas de utilização das informações;
- comunicar alterações relevantes à DefensePRO;
- manter atualizados os usuários autorizados;
- determinar a revogação de acessos que não sejam mais necessários;
- responder pelas decisões tomadas a partir das informações disponibilizadas pelos sistemas;
- atender às solicitações dos titulares que sejam de sua competência.
8. CATEGORIAS DE DADOS QUE PODERÃO SER TRATADAS
Dependendo da contratação e utilização dos sistemas, poderão ser tratados:
8.1. Dados cadastrais
- nome;
- telefone;
- endereço eletrônico;
- endereço;
- unidade, apartamento ou sala;
- empresa;
- função;
- vínculo com o local;
- documentos necessários ao cadastro, quando aplicável;
- informações fornecidas pelo próprio titular ou pelo Controlador.
8.2. Dados de controle de acesso
- data e horário de entradas e saídas;
- locais acessados;
- ponto de acesso utilizado;
- autorizações;
- recusas de acesso;
- registros de visitantes;
- registros de prestadores;
- histórico de eventos;
- credenciais utilizadas.
8.3. Dados veiculares
- placa;
- identificação do veículo;
- vínculo com usuário ou unidade;
- registros de entrada e saída;
- eventos associados ao veículo;
- imagens veiculares.
8.4. Imagens e vídeos
Poderão ser tratadas imagens provenientes de:
- câmeras de videomonitoramento;
- terminais de controle de acesso;
- interfones;
- sistemas de reconhecimento facial;
- dispositivos móveis;
- imagens disponibilizadas para cadastro;
- equipamentos vinculados ao sistema.
8.5. Dados biométricos
Quando aplicável, poderão ser tratados dados biométricos necessários à identificação ou autenticação de usuários, especialmente para sistemas de reconhecimento facial.
8.6. Dados técnicos e de segurança
Poderão ser registrados:
- endereço IP;
- identificadores de dispositivos;
- data e horário de conexão;
- versão de aplicativo;
- logs;
- tentativas de autenticação;
- alterações cadastrais;
- permissões;
- eventos de segurança;
- registros de auditoria;
- informações necessárias à investigação de falhas ou incidentes.
8.7. Dados de localização
Recursos de localização ou geolocalização poderão ser utilizados quando necessários a determinada funcionalidade e devidamente informados ao usuário, de acordo com o sistema utilizado.
9. PRINCÍPIOS DE PROTEÇÃO DE DADOS
O tratamento deverá observar, conforme aplicável, os princípios previstos na legislação, especialmente:
- finalidade;
- adequação;
- necessidade;
- livre acesso;
- qualidade dos dados;
- transparência;
- segurança;
- prevenção;
- não discriminação;
- responsabilização e prestação de contas.
A DefensePRO busca limitar o tratamento aos dados adequados e necessários para cada finalidade.
10. FINALIDADES DO TRATAMENTO
Os dados poderão ser tratados para uma ou mais das seguintes finalidades:
- autenticar usuários;
- identificar pessoas autorizadas;
- controlar acessos;
- permitir entrada e saída de pessoas;
- controlar entrada e saída de veículos;
- administrar visitantes e prestadores;
- proteger pessoas e patrimônio;
- detectar eventos de segurança;
- permitir atuação das equipes responsáveis;
- gerar alertas;
- registrar ocorrências;
- consultar históricos;
- analisar eventos;
- armazenar evidências relacionadas a incidentes;
- disponibilizar imagens a usuários autorizados;
- prestar serviços de monitoramento;
- prestar suporte técnico;
- executar automações;
- operar aplicativos e softwares;
- manter disponibilidade e segurança dos sistemas;
- detectar utilização irregular;
- prevenir fraudes;
- investigar incidentes;
- realizar auditorias;
- cumprir contratos;
- cumprir obrigações legais ou regulatórias;
- atender autoridades competentes nos casos previstos em lei;
- exercer ou defender direitos.
11. BASES LEGAIS
O tratamento de dados pessoais poderá ocorrer com fundamento nas hipóteses autorizadas pela legislação, conforme a natureza da operação.
Entre elas poderão estar:
- execução de contrato ou procedimentos relacionados ao contrato;
- cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
- exercício regular de direitos;
- legítimo interesse, quando juridicamente aplicável e após análise apropriada;
- proteção da vida ou da incolumidade física;
- consentimento, quando esta for a base adequada;
- outras hipóteses expressamente previstas na legislação.
A utilização de consentimento não será presumida como fundamento de todas as operações realizadas pela DefensePRO.
Quando o consentimento for necessário, serão observados os requisitos legais aplicáveis.
12. DADOS BIOMÉTRICOS E RECONHECIMENTO FACIAL
Dados biométricos vinculados a pessoa natural são considerados dados pessoais sensíveis.
Quando os sistemas contratados utilizarem reconhecimento facial, o tratamento deverá ser limitado às finalidades legítimas relacionadas ao serviço, como:
- autenticação;
- controle de acesso;
- identificação de usuário autorizado;
- segurança;
- prevenção de fraude;
- proteção de pessoas e patrimônio;
- demais hipóteses legalmente admitidas.
Sempre que a tecnologia utilizada permitir, poderão ser empregados modelos matemáticos, templates ou representações biométricas destinados à comparação automatizada.
A forma técnica de processamento poderá variar de acordo com o fabricante, software ou tecnologia utilizada.
O tratamento de dados biométricos deverá receber medidas de segurança compatíveis com sua sensibilidade.
13. VIDEOMONITORAMENTO E GRAVAÇÕES
Os ambientes protegidos poderão utilizar câmeras destinadas à:
- segurança;
- prevenção de incidentes;
- verificação de ocorrências;
- controle operacional;
- identificação de eventos;
- registro de movimentações;
- proteção patrimonial.
O período de armazenamento das gravações dependerá:
- do serviço contratado;
- da capacidade de armazenamento disponível;
- da tecnologia empregada;
- das configurações estabelecidas;
- de determinação do Controlador;
- de obrigações legais;
- de necessidade de preservação específica.
A existência de sistema de videomonitoramento não significa garantia de registro permanente de todos os eventos, podendo existir limitações relacionadas a posicionamento, conectividade, iluminação, armazenamento, disponibilidade técnica, falhas ou características dos equipamentos.
14. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E VÍDEO ANALÍTICO
As soluções poderão utilizar algoritmos, inteligência artificial, aprendizado de máquina, regras automatizadas ou tecnologias equivalentes para auxiliar na identificação de eventos.
Esses recursos poderão ser utilizados, por exemplo, para:
- identificar movimentação;
- detectar presença;
- identificar permanência em determinada área;
- identificar cruzamento de linhas virtuais;
- detectar comportamento previamente parametrizado;
- classificar objetos;
- distinguir determinados eventos;
- reconhecer placas;
- gerar alertas;
- pesquisar eventos;
- auxiliar operações de segurança.
Os sistemas automatizados são ferramentas auxiliares e estão sujeitos a limitações tecnológicas.
Poderão ocorrer:
- falsos positivos;
- falsos negativos;
- alertas incorretos;
- ausência de detecção;
- inconsistências decorrentes das condições ambientais;
- limitações decorrentes da qualidade das imagens ou dos dados disponíveis.
Quando aplicável e tecnicamente possível, decisões com impacto relevante poderão ser submetidas à análise humana conforme as regras do Controlador e a legislação aplicável.
A DefensePRO poderá incorporar novas tecnologias de inteligência artificial aos seus serviços, desde que seu uso seja compatível com as finalidades contratadas, esta Política e a legislação aplicável.
15. IDENTIFICAÇÃO VEICULAR E LPR
Os sistemas poderão utilizar tecnologias de Leitura Automática de Placas – LPR e outras formas de identificação veicular.
Poderão ser tratados:
- imagem do veículo;
- imagem da placa;
- caracteres identificados;
- data;
- horário;
- ponto de passagem;
- histórico de entrada ou saída;
- vínculo cadastral autorizado.
A identificação automatizada está sujeita a fatores ambientais e tecnológicos e poderá exigir validação quando utilizada para decisões relevantes.
16. APLICATIVOS E PLATAFORMAS
Os aplicativos e plataformas poderão disponibilizar recursos como:
- cadastro;
- autenticação;
- autorização de visitantes;
- convites;
- registro de prestadores;
- consulta de eventos;
- gestão de veículos;
- visualização de imagens;
- acionamentos;
- comunicação;
- gerenciamento de acessos;
- notificações.
Determinadas funcionalidades poderão exigir permissões específicas do dispositivo, como:
- câmera;
- notificações;
- microfone;
- armazenamento;
- localização.
As permissões solicitadas dependerão exclusivamente das funcionalidades utilizadas.
17. USUÁRIOS, CREDENCIAIS E CONFIDENCIALIDADE
As credenciais fornecidas aos usuários são pessoais e não deverão ser compartilhadas.
Cada usuário é responsável por:
- preservar sua senha;
- impedir acesso de terceiros à sua conta;
- utilizar somente as permissões concedidas;
- proteger informações acessadas;
- comunicar suspeita de utilização indevida;
- encerrar sessões em dispositivos compartilhados.
É proibida a utilização das plataformas para:
- consulta por curiosidade;
- acesso sem finalidade legítima;
- compartilhamento indevido de imagens;
- exposição de terceiros;
- publicação indevida em redes sociais;
- perseguição;
- discriminação;
- constrangimento;
- finalidade incompatível com a autorização recebida;
- qualquer utilização ilícita.
Os sistemas poderão manter registros de auditoria destinados a identificar operações realizadas por usuários autorizados.
18. COMPARTILHAMENTO DE DADOS
Os dados não são comercializados como produto para terceiros.
O compartilhamento poderá ocorrer quando necessário à execução dos serviços ou ao cumprimento de obrigações, inclusive com:
- fornecedores de infraestrutura;
- provedores de computação em nuvem;
- fabricantes;
- desenvolvedores de software;
- empresas de telecomunicações;
- plataformas integradas;
- fornecedores de armazenamento;
- empresas de suporte;
- prestadores tecnológicos;
- suboperadores;
- consultores;
- autoridades competentes, quando legalmente cabível.
Cada terceiro deverá receber somente os dados necessários ao desempenho da respectiva atividade, observadas as condições contratuais e legais aplicáveis.
19. FORNECEDORES E SUBOPERADORES
Para executar determinadas funcionalidades, a DefensePRO poderá utilizar infraestrutura, sistemas, softwares ou serviços de terceiros.
A composição tecnológica dos serviços poderá ser alterada ao longo do tempo em razão de:
- evolução tecnológica;
- segurança;
- disponibilidade;
- substituição de fornecedores;
- integração;
- eficiência operacional;
- descontinuação de tecnologias.
A DefensePRO buscará contratar fornecedores que apresentem medidas de segurança e proteção de dados compatíveis com a natureza das operações realizadas.
20. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
Determinados fornecedores de tecnologia, software, comunicação ou infraestrutura em nuvem poderão manter recursos ou operações fora do território brasileiro.
Quando houver transferência internacional de dados pessoais, deverão ser observados os requisitos e mecanismos admitidos pela LGPD e pela regulamentação da ANPD.
A DefensePRO buscará assegurar que as transferências internacionais utilizadas em suas próprias operações sejam realizadas mediante mecanismos juridicamente adequados e salvaguardas compatíveis com a legislação brasileira.
Quando a contratação tecnológica for determinada diretamente pelo Controlador, as responsabilidades serão avaliadas conforme a relação estabelecida entre as partes.
21. RETENÇÃO E ELIMINAÇÃO
Os dados serão mantidos somente pelo período necessário ao atendimento das finalidades para as quais são tratados, observados:
- escopo contratado;
- prazo de armazenamento contratado;
- instruções legítimas do Controlador;
- obrigações legais;
- obrigações regulatórias;
- necessidade de segurança;
- exercício regular de direitos;
- defesa em procedimentos administrativos, judiciais ou arbitrais;
- prevenção de fraudes;
- preservação necessária à investigação de incidentes.
Encerrada a finalidade e inexistindo fundamento para conservação, os dados poderão ser eliminados, anonimizados ou submetidos aos procedimentos previstos na legislação.
A eliminação poderá observar ciclos técnicos de retenção, backups e mecanismos de segurança, quando tecnicamente necessários.
22. PRESERVAÇÃO DE EVIDÊNCIAS
Determinadas imagens, gravações, logs ou registros poderão ser preservados além do ciclo ordinário de armazenamento quando houver:
- solicitação legítima do Controlador;
- investigação de incidente;
- ocorrência de segurança;
- determinação judicial;
- requisição válida de autoridade;
- necessidade de exercício regular de direitos;
- obrigação legal ou regulatória.
A preservação deverá ser limitada ao período necessário à finalidade que a justificou.
23. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
A DefensePRO adota medidas técnicas, administrativas e organizacionais destinadas à proteção dos dados pessoais, consideradas a natureza das informações, a tecnologia disponível, o risco das operações e as características dos serviços.
As medidas poderão incluir:
- autenticação;
- controle de usuários;
- níveis de acesso;
- segregação de permissões;
- registros de auditoria;
- logs;
- criptografia, quando aplicável;
- proteção de redes;
- firewalls;
- backups;
- monitoramento tecnológico;
- atualizações;
- controle de acesso físico e lógico;
- procedimentos internos;
- capacitação;
- gestão de incidentes;
- gestão de fornecedores;
- mecanismos de continuidade operacional.
Nenhum sistema eletrônico pode ser considerado absolutamente imune a falhas, indisponibilidades, ataques ou incidentes.
A DefensePRO busca adotar medidas proporcionais aos riscos identificados e evoluir continuamente seus controles de segurança.
24. PRIVACIDADE DESDE A CONCEPÇÃO
Sempre que aplicável às características da solução, a DefensePRO buscará considerar princípios de proteção de dados desde a concepção de novos produtos, sistemas e processos.
Entre as medidas consideradas poderão estar:
- minimização de dados;
- restrição de acesso;
- segregação de usuários;
- limitação de finalidade;
- retenção controlada;
- rastreabilidade;
- segurança por padrão;
- avaliação de riscos;
- proteção de dados sensíveis;
- revisão de integrações.
25. INCIDENTES DE SEGURANÇA
A DefensePRO mantém procedimentos destinados à identificação, avaliação, contenção e tratamento de incidentes de segurança relacionados aos dados sob sua responsabilidade.
Quando atuar como Operadora e identificar incidente relevante relacionado aos dados tratados em nome do Controlador, deverá adotar as medidas cabíveis e comunicar o Controlador nos termos aplicáveis à relação contratual e à legislação.
Quando atuar como Controladora, avaliará a necessidade das comunicações legalmente exigidas aos titulares e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
As medidas adotadas considerarão:
- natureza do incidente;
- categorias de dados;
- titulares potencialmente afetados;
- riscos associados;
- extensão do evento;
- medidas de contenção;
- medidas de mitigação.
26. CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Os sistemas de controle de acesso e segurança poderão eventualmente tratar dados relacionados a crianças e adolescentes, especialmente em condomínios, instituições ou outros ambientes em que sejam usuários ou visitantes.
O tratamento deverá observar o melhor interesse da criança e do adolescente, a legislação aplicável e as responsabilidades do respectivo Controlador.
Quando juridicamente necessário, deverão ser observados os requisitos relacionados à participação dos pais ou responsáveis legais.
Os dados não deverão ser utilizados para finalidades incompatíveis com aquelas que justificaram sua coleta.
27. DIREITOS DOS TITULARES
Nos termos da legislação aplicável, os titulares poderão exercer, quando cabível, direitos relacionados a:
- confirmação da existência de tratamento;
- acesso aos dados;
- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- anonimização;
- bloqueio;
- eliminação de dados tratados em desconformidade;
- portabilidade, quando aplicável;
- informação sobre compartilhamento;
- informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento, quando aplicável;
- revogação do consentimento;
- oposição ao tratamento nas hipóteses previstas em lei;
- revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado, quando aplicável;
- demais direitos legalmente assegurados.
O atendimento poderá exigir procedimento destinado à confirmação da identidade do solicitante, como medida de segurança.
28. SOLICITAÇÕES RELACIONADAS A CLIENTES CONTROLADORES
Quando a DefensePRO atuar exclusivamente como Operadora, determinadas solicitações deverão ser decididas pelo respectivo Controlador.
Exemplo: em condomínio que determine as regras de cadastro de moradores e visitantes, determinadas solicitações deverão ser encaminhadas ao próprio condomínio ou à sua administração.
Nessas situações, a DefensePRO poderá:
- orientar o titular;
- encaminhar a solicitação ao Controlador;
- prestar apoio técnico ao Controlador;
- cumprir instruções legítimas recebidas do Controlador.
29. REQUISIÇÕES DE AUTORIDADES
Dados poderão ser preservados ou disponibilizados quando exigidos por:
- ordem judicial;
- obrigação legal;
- obrigação regulatória;
- requisição válida de autoridade competente;
- demais hipóteses previstas na legislação.
As solicitações serão analisadas de acordo com sua competência, validade, finalidade e extensão.
30. COOKIES E TECNOLOGIAS DE NAVEGAÇÃO
Os sites e plataformas web poderão utilizar cookies e tecnologias equivalentes para:
- permitir funcionamento técnico;
- manter sessões;
- autenticar usuários;
- preservar segurança;
- registrar preferências;
- identificar falhas;
- produzir estatísticas;
- aprimorar experiência;
- analisar utilização das páginas.
Quando aplicável, o usuário poderá administrar determinadas categorias de cookies através das opções disponibilizadas pelo site ou navegador.
Cookies estritamente necessários poderão ser utilizados independentemente de preferências adicionais quando indispensáveis ao funcionamento e à segurança da plataforma.
31. COMUNICAÇÕES COMERCIAIS
Dados de contato poderão ser utilizados para comunicação relacionada a:
- produtos;
- serviços;
- propostas;
- relacionamento comercial;
- atualizações;
- atendimento;
- conteúdos institucionais.
Quando aplicável, o titular poderá solicitar a interrupção de comunicações promocionais pelos meios disponibilizados.
Comunicações indispensáveis à execução de contrato, segurança, suporte ou cumprimento de obrigações poderão continuar sendo enviadas enquanto necessárias.
32. SEGURANÇA PRIVADA E CONFORMIDADE REGULATÓRIA
A DefensePRO estrutura suas atividades considerando a legislação aplicável aos serviços tecnológicos e de segurança eletrônica que integram seu portfólio.
Quando a natureza da atividade exigir autorização, homologação, licença, registro ou fiscalização específica, sua execução deverá observar os requisitos estabelecidos pelas autoridades competentes.
Os serviços de monitoramento eletrônico de segurança sujeitos ao regime de segurança privada serão executados observadas as autorizações e condições legalmente exigíveis.
Esta Política não substitui normas, licenças, autorizações ou procedimentos regulatórios específicos aplicáveis à prestação de determinados serviços.
33. NOVAS TECNOLOGIAS E EVOLUÇÃO DOS SERVIÇOS
A DefensePRO atua em ambiente tecnológico sujeito a constante evolução.
Novos equipamentos, algoritmos, sensores, integrações, recursos em nuvem, inteligências artificiais e formas de autenticação poderão ser incorporados aos serviços.
Quando uma nova tecnologia envolver tratamento de dados pessoais, sua utilização deverá observar:
- a finalidade contratada;
- os princípios desta Política;
- a legislação vigente;
- avaliação dos riscos pertinentes;
- medidas de segurança adequadas;
- transparência compatível com a natureza da operação.
Esta disposição busca permitir evolução tecnológica sem redução do nível de proteção conferido aos titulares.
34. LIMITES ENTRE POLÍTICA DE PRIVACIDADE E CONTRATO
Esta Política regulamenta matérias relacionadas à privacidade e proteção de dados pessoais.
As condições específicas referentes a:
- serviços contratados;
- equipamentos;
- quantidades;
- cobertura;
- funcionalidades;
- períodos de armazenamento;
- níveis de atendimento;
- mensalidades;
- preços;
- locação;
- implantação;
- manutenção;
- condições comerciais;
- demais particularidades;
serão aquelas estabelecidas pelo respectivo contrato, orçamento, Anexo I ou outro documento vinculado à contratação.
Havendo divergência relacionada ao escopo comercial ou técnico específico da contratação, prevalecerão os documentos contratuais aplicáveis.
35. RELAÇÃO COM TERMOS DE USO
Aplicativos, softwares e plataformas poderão possuir Termos de Uso específicos.
Os Termos de Uso regulamentam a utilização individual da ferramenta, enquanto esta Política estabelece as regras aplicáveis à proteção de dados pessoais.
Os documentos deverão ser interpretados de forma complementar.
36. ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
A DefensePRO disponibiliza canal para assuntos relacionados à privacidade, proteção de dados pessoais e exercício dos direitos dos titulares.
Canal de Privacidade / DefensePRO
E-mail: contato@defensepro.com.br
Central de Atendimento: (11) 2626-2105
Solicitações também poderão ser encaminhadas pelos canais oficiais disponibilizados no site SuperPortaria.com.
A identificação e os contatos do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais poderão ser atualizados neste documento ou em área específica do site, conforme a legislação e regulamentação aplicáveis.
37. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
DEFENSE-PRO – Tecnologia e Segurança Ltda.
CNPJ: 50.382.018/0001-73
Marca / Nome Fantasia Comercial: SuperPortaria.com
Para fins desta Política, a utilização da marca SuperPortaria.com nos sites, aplicativos, materiais comerciais, comunicações ou sistemas não constitui pessoa jurídica distinta da empresa identificada acima quando utilizada na condição de sua marca ou nome fantasia comercial.
38. ALTERAÇÕES DESTA POLÍTICA
Esta Política poderá ser atualizada para refletir:
- alterações legislativas;
- novas regulamentações;
- orientações da ANPD;
- normas de autoridades competentes;
- evolução tecnológica;
- modificações de sistemas;
- novos serviços;
- alterações de fornecedores;
- mudanças operacionais;
- aprimoramento das práticas de segurança e governança.
A versão vigente será disponibilizada nos canais oficiais da DefensePRO.
Alterações relevantes poderão ser comunicadas por meio do site, aplicativo, e-mail, sistema ou outros canais considerados adequados.
39. CONTROLE DE VERSÃO E VIGÊNCIA
Esta Política entra em vigor na data de sua publicação no canal oficial indicado pela DefensePRO.
Documento: Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
Código: POL-PRIV/2027.01
Versão: 2026.01
Vigência: a partir da publicação
Titular do documento: DEFENSE-PRO – Tecnologia e Segurança Ltda.
Versões anteriores poderão ser arquivadas para fins de histórico, auditoria, comprovação e governança.
DECLARAÇÃO FINAL
A DefensePRO – Tecnologia e Segurança, utilizando comercialmente a marca SuperPortaria.com, reconhece a privacidade, a proteção de dados pessoais, a segurança da informação e o uso responsável de tecnologias como princípios essenciais para a prestação de seus serviços.
A empresa busca desenvolver e operar soluções de segurança, monitoramento e tecnologia de maneira compatível com a evolução tecnológica, os direitos dos titulares, as obrigações dos clientes Controladores e as normas legais e regulatórias aplicáveis.
A utilização de tecnologias de reconhecimento facial, vídeo analítico, inteligência artificial, identificação veicular, armazenamento em nuvem e demais recursos tecnológicos deverá ocorrer de forma proporcional às finalidades legítimas para as quais tenham sido implementados, com adoção de medidas destinadas à segurança, rastreabilidade, confidencialidade e proteção das informações.